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RESOLUÇÃO N°- 2.650, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012 - ANTAQ
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
RESOLUÇÃO N°- 2.650, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
Aprova os instrumentos de acompanhamento e controle de gestão ambiental em instalações portuárias.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000567/2012-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 320ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito desta ANTAQ, o Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGA, o Índice de Desempenho Ambiental - IDA para instalações portuárias e o Sistema de Informações de Instalações para Recepção de Resíduos de embarcações - PRFD/GISIS da Organização Marítima Internacional - IMO, traduzido e disponibilizado no Portal desta Agência e denominado GISIS/ ANTAQ.

Art. 2º Os responsáveis pelas instalações portuárias deverão, nos prazos estipulados nesta Resolução, fornecer à ANTAQ as informações necessárias aos bancos de dados do SIGA, IDA e GISIS/ ANTAQ.

§ 1º As informações encaminhadas à ANTAQ também deverão estar disponibilizadas nos sítios eletrônicos das instalações portuárias.

§ 2º As informações deverão ser encaminhadas com a seguinte periodicidade:

I - Para o IDA e o SIGA: semestralmente, sendo o prazo final até o 15º dia do mês subsequente ao término de cada semestre.
II - Para o GISIS/ANTAQ: trimestralmente, sendo o prazo final até o 15º dia do mês subsequente ao término de cada trimestre.
§ 3º A ANTAQ disponibilizará os meios adequados para sistematizar o recebimento das informações do SIGA, IDA e GISIS/ ANTAQ por parte das instalações portuárias.
Art. 3º A ANTAQ dará publicidade às informações do SIGA, IDA e GISIS/ANTAQ por meio das suas publicações e no seu sítio eletrônico, em observância à Lei nº 12.527/2011.

Art. 4º Aplicam-se os dispositivos das normas da ANTAQ para outorga de autorização para a construção, a exploração e a ampliação de terminal portuário de uso privativo, e sobre a fiscalização das atividades desenvolvidas pela administração portuária na exploração de portos públicos, bem como outras que couberem e não conflitarem, relativas às atribuições ou responsabilidades constantes desta Resolução.
 
Art. 5º O Índice de Desempenho Ambiental - IDA passará a vigorar 30 dias após a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PORTARIA N° 230, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

8° REGIÃO FISCAL

ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS

PORTARIA N° 230, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012

Determina as funcionalidades do sistema de monitoramento por câmeras dos locais e recintos alfandegados jurisdicionados pela alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos,utilizados, pelas empresas administradoras dessas áreas, para atendimento ao disposto no art. 17 da portaria RFB N° 3.518 de 30 de setembro de 2011,

 

 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PORTARIA N° 229, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

8° REGIÃO FISCAL

ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS

PORTARIA N° 229, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012

Disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, em atendimento aos requisitos estabelecidos pela Portaria da RFB N° 3.518 de 30 de setembro de 2011.

 

 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PORTARIA N° 228, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

8° REGIÃO FISCAL

ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS

PORTARIA N° 228, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012

Determina as funcionalidades do sistema de controle de acesso dos locais e recintos alfandegados jurisdicionados pela alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, desenvolvido pelas empresas administradoras dessas áreas para atendimento aos requisitos e procedimentos estabelecidos pela Portaria da RFB N° 3.518 de 30 de setembro de 2011, e em conformidade com a Portaria ALF/STS N° 200 de 13 de abril de 2011.

 

Art. 13 - As exigências de disponibilização de sistemas e equipamentos, com as funcionalidades definidas nesta Portaria, deverão estar efetivamente implantadas e acessíveis pela Alfândega no prazo previsto no art. 43 da Portaria RFB N° 3.518 de 30 de setembro de 2011 após o que fica caracterizado o descumprimento de requisito de alfandegamento. sujeitando o recinto á:

 

I - Aplicação da sanção administrativa nos termos do art.37 da Lei n°12.350, de 20 de dezembro de 2010, c/c o art. 76 da Lei n°10.833, de 29 de dezembro de 2003.

 

II - multa do art. 38 da Lei n° Lei n°12.350, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 
Bem Vindos a Seport
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A SEPORT - Security of Port Terminals Ltda é uma empresa de Consultoria de Segurança Empresarial com foco nos Portos e Terminais públicos e privados, estando credenciada na Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS como uma Organização de Segurança – OS (Processo: 08020.002173/2009-82), sendo assim habilitada a desenvolver, implantar, fazer emendas, atualizações e revisões nos Planos de Segurança Pública Portuária - PSPP.

Contando com a experiência de termos em nosso time profissionais que trabalharam na área portuária e implantado o Código ISPS estamos capacitados para atender o seu projeto de forma personalizada com rapidez e eficiência.

Oferecemos soluções práticas e eficazes, com qualidade e confiabilidade, que somente quem já trabalhou na área portuária e implantou planos de segurança possui e com o foco na operação para que o terminal não fique engessado.

 
Área de Atuação
• Estudos de Avaliação da Análise de Rísco de Segurança das Instalações Portuárias;

• Elaboração dos Planos de Segurança Pública das Instalações Portuárias - PSPP;

• Projetos de emendas, atualizações e revisões do Plano de Segurança Pública Portuária;

• Auditoria de Certificação;
• Estudo e Revisão da Proteção de Perímetro;

• Estudo e Revisão do Controle de Acesso;

• Análise da utilização de Controles Biométricos para redução de pessoal;

• Estudo e revisão da eficiência do sistema de CFTV;